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(DOC. VP 230.4041.0489.7626)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Valores inscritos em dívida ativa. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Futura - Entidade de Previdência Complementar à execução fiscal ajuizada pela União que tem por objeto a cobrança do valor inscrito em dívida ativa, objetivando a extinção do executivo fiscal. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do

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