(DOC. VP 230.4041.0486.1753)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Termo inicial para concessão do benefício. Data da prisão em flagrante. Inviabilidade. Data da última prisão. Início do cumprimento de pena.
1 - O acórdão do TJGO está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de acordo com a qual, seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada para obtenção de futuros benefícios carcerários a data da última prisão, sob pena de se proclamar como pena efetivamente cumprida o período em que ele permaneceu em liberdade. 2 - No caso, o agravante fora preso em flagrante no dia 12/8/2011, sendo-lhe concedida a liberdade provisória em 8/9/2011. Em 22/5/2012
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