(DOC. VP 230.4014.4176.5137)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
No caso dos autos, o objeto da cláusula 29ª, parágrafo único, do ACT da categoria, refere-se à adoção do divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais. Não obstante o entendimento consubstanciado na Súmula 431/STJ, depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontr
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