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(DOC. VP 230.3280.2910.4584)

STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Crime de falso testemunho. Indulto natalino. Inovação recursal.

1 - Em matéria penal, apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no julgado recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (CPP, art. 619), situações que não se fazem presentes. 2 - Os embargos não devem ser conhecidos, visto que a matéria relacionada ao indulto natalino não foi trazida originariamente no recurso interposto, nem apresentada ao Tribunal a quo no writ originário, não podendo aqui ser debatida, porquanto objeto d

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