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(DOC. VP 230.3280.2779.6786)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado tentado. Dispensa de realização de exame de corpo de delito complementar. Alegada nulidade por violação do CPP, art. 158 e CPP, art. 167. Inocorrência. Livre convencimento motivado do julgador. Pretendida desclassificação para lesões de natureza leve. Inviabilidade. Revisão fático probatória não compatível com a via processual eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Expressa determinação legal. Agravo regimental não provido.

1 - As instâncias singelas concluíram que os laudos de exame de corpo de delito realizados na vítima, além do exame médico particular, foram suficientes para concluir pela gravidade das lesões corporais por ela sofridas e provocadas por agente contundente (e/STJ, fl. 285), principalmente a perda de sua audição, o que tornou desnecessária a realização de exame de corpo de delito complementar, o qual sequer foi requerido pela defesa para tentar comprovar a tese de desclassificação de

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