(DOC. VP 230.3280.2585.7527)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, V). Intimação pessoal da sentença condenatória. Lavratura em audiência de instrução e julgamento. Presentes o réu e seu advogado constituído. Intimação no próprio ato com as devidas formalidades legais. Ausência de nulidade. Recurso desprovido.
1 - Esta Corte vem decidindo que « não há falar em violação do dever de intimação pessoal da sentença condenatória, quando, presentes o réu e seu advogado em audiência de instrução e julgamento, de onde saíram devidamente intimados do decisum» (HC 319.071/SP/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 23/4/2015). 2 - Na audiência de instrução e julgamento, estavam presentes tanto o agravante quanto o seu advogado, além do representante do órgão mi
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