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(DOC. VP 230.3280.2382.8643)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Interposição de recurso fora do prazo legal. Processos físicos. Resolução CNJ 313/2020 e Resolução CNJ 322/2020. Suspensão dos prazos processuais na corte local. Pandemia. Comprovação inexistente no momento da interposição do recurso. Intempestividade do recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias. Agravo regimental desprovido.

I - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais em relação aos processos físicos foram suspensos no período de 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resolução CNJ 313/2020 e Resolução CNJ 322/2020. II - A suspensão dos prazos processuais na corte de origem deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu III - Conforme ressaltado no decisum monocrático vergastado, o recurso especial é intempestivo, pois o acórdão recorrido foi publica

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