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(DOC. VP 230.3280.2382.6642)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Contrato de seguro. Acidente de trânsito. Decisão singular do relator. CPC/2015, art. 932, IV. Julgamento pelo colegiado. Nulidade. Inexistência. Previsão na apólice de indenização por danos morais. Cláusula específica. Cobertura. Limitação. Precedentes. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Não provimento.

1 - « O STJ entende não haver violação do CPC/1973, art. 557 (CPC/2015, art. 932, III e IV) quando o relator decide a controvérsia na mesma linha da jurisprudência dominante do Tribunal. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado pela via de agravo regimental/interno» (AgInt no REsp. 1197594/GO/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 3/3/2017). 2 - « Se o contrato de seguro prevê, em cláusula distinta, a c

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