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(DOC. VP 230.3280.2353.2199)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Advogado subscritor do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. Necessidade de traslado da procuração de processo conexo ou incidental. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, I, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - Não se pode conhecer da procuração ou do substabelecimento apresentados a destempo, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3 - A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado,

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