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(DOC. VP 230.3280.2190.2779)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas contra agência bancária. Nulidade. CPP, art. 226. Reconhecimento pessoal. Outras provas que confirmam a autoria delitiva. Imagens de câmera de segurança. Agravo desprovido.

1 - «Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do STF deu provimento ao RHC 206.846/SP/STF (Rel. Ministro Gilmar Mendes), para absolver um indivíduo preso em São Paulo depois de ser reconhecido por fotografia, tendo em vista a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de provas para a condenação. Reportando-se ao decidido no julgamento do referido HC 598.886/SC/STJ, no STJ, foram fixadas três teses: 4.1) O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia

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