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(DOC. VP 230.3280.2182.7263)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta grave. Nulidade. Oitiva judicial do apenado. Prescindibilidade. Inexistência de regressão definitiva de regime. Absolvição ou desclassificação da falta para natureza média. Necessidade de exame aprofundado de provas. Via inadequada. Recurso a que se nega provimento.

1 - «Segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de pad, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa» (Agrg no RHC 167.429/RJ/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 2 – A Lei 7.210/1984, art. 118 exige a oitiva prévia do apenado apenas nos casos de regressão d

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