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(DOC. VP 230.3280.2134.9541)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 efetuada por meio de argumentos genéricos. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Fundamento não atacado e razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - É cediço o entendimento desta Corte Superior acerca da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados na Súmula 123/STJ, sem que isso configure usurpação de competência. 2 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto

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