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(DOC. VP 230.3280.2112.9803)

STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Patente. Ação indenizatória. Pretensão deduzida previamente à concessão da patente pelo INPI. Lei 9.279/1996, art. 44. Norma que condiciona a indenização à concessão da patente. Inviabilidade da propositura da presente ação. Interesse processual não verificado. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e cotejo analítico. Ausência. Recurso não provido.

1 - Ação ajuizada em 21/10/2014. Recurso especial interposto em 10/2/2022. Autos conclusos à Relatora em 31/5/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se há ou não interesse processual no ajuizamento de ação de indenização por violação de patente (fundamentada na Lei 9.279/1996, art. 44) previamente à concessão do direito de propriedade industrial pelo INPI. 3 - Há interesse processual quando se reconhece a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial para a

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