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(DOC. VP 230.3280.2107.4933)

STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição para o PIS. Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins). Regime não cumulativo. Dedução de créditos. Valores referentes ao ICMS- substituição (ICMS-st). Não incidência. PIS e Cofins. Creditamento, pelo substituído, do ICMS-st recolhido pelo substituto tributário. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito ao creditamento da contribuição ao PIS e à COFINS sobre o ICMS- ST incidente nos produtos adquiridos por ela e destinados à revenda. Sobreveio sentença concedendo a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, ap

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