(DOC. VP 230.3200.8910.8729)
STJ. Habeas corpus. Alimentos devidos à ex-cônjuge. Inequívoco inadimplemento. Impossibilidade de utilização do habeas como sucedâneo recursal. Não conhecimento. Ilegalidade não demonstrada. Inadequação do habeas para a discussão da diminuição da capacidade econômica do paciente. Necessidade de prova acerca da total impossibilidade de custear os alimentos ou da desnecessidade por parte da alimentanda. Inexistência.
1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2 - O corte cognitivo próprio do procedimento do habeas corpus exige convincente e pronta demonstração da total incapacidade financeira do devedor dos alimentos ou da desnecessidade por parte da alimentanda. 3 - Absoluta ausência de elementos de convicção nesse sentido. 4 - HABEAS CORPUS NÃO
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