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(DOC. VP 230.3200.8889.9735)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Isenção ao imposto de renda. Neoplasia. Retenção do imposto de renda. Previdência complementar. Teses não prequestionadas. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.

1 - Deveras, a tese da recorrente consiste em impedir a sua responsabilidade tributária concernente ao dever de retenção do imposto de renda devido ao beneficiário do fundo de pensão, o qual pleiteia a isenção do referido tributo em decorrência de ser portador de neoplasia maligna. Ao fundamentar a sua tese, a recorrente se ampara na exegese da Lei 9.250/1995, art. 4º, V, Lei 9.250/1995, art. 33, CTN, art. 176 e CTN, art. 179 . 2 - Em que pese a tese sobredita, perscruta-se no cabedal

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