(DOC. VP 230.3200.8880.1894)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento pacificado pela Terceira Seção. Efeitos infringentes. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - No julgamento do AgRg no Resp 1.983.259/PR/STJ, proferido pela Terceira Seção do STJ, em 26/10/2022, em alinhamento com a tese que vem sendo firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pacificou-se o entendimento de que a prescrição da pretensão executória tem como marco inicial o trânsito em julgado para ambas as partes. 2 - Diante da alteração jurisprudencial ocorrida entre a publicação do acórdão e a presente data, imperioso o acolhimento dos embargos de declaração, p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote