(DOC. VP 230.3200.8850.4275)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Necessidade de realização de exame criminológico. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatório. Via imprópria. Agravo desprovido.
1 - Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia de motivação das decisões judiciais, expressa na CF/88, art. 93, IX, bem como à própria previsão da Lei 7.210/1984, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor». 2 - No caso, a Corte Estadual, ao condicionar a concessão da benesse à r
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote