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(DOC. VP 230.3200.8766.9635)

STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação do vício de omissão quanto ao ponto de que não há decadência, pois existe relação de trato sucessivo. No entanto, o aresto embargado não deixou de revelar que a controvérsia estava cifrada ao tema do enquadramento de servidor, o que rendeu ensejo à contagem do prazo decadencial de 120 dias para mandado de segurança. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o órgão julgador deveria manifestar-se, por ser fundamental ao pleno desate da controvérsia (EDcl no AgInt no AREsp. 1.694.301/PE/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 03/03/2021). 2 - Na presente demanda, vindica-se a integração do julgado pelo signo da omissão ao argumento de que o órgão colegiado não se teria manifestado sobre a circunstância

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