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(DOC. VP 230.3200.8587.9388)

STJ. Processual civil. Administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 inexistente. Inconformismo. Mera enumeração de artigos tidos por violados. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Violação da Súmula. Descabimento. Desvio de função. Ausência de prova. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ocorrência de desvio de função, fixando, contudo, entendimento diverso do almejado pela parte. 2 - «O simples inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional» (AgInt no AREsp. 1.774.319/PR/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe d

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