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(DOC. VP 230.3200.8405.5425)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Continuidade delitiva. Requisito subjetivo não preenchido. Maiores considerações que demandariam revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.

1 - O crime continuado é benefício penal, modalidade de concurso de crimes, que, por ficção legal, consagra unidade incindível entre os crimes parcelares que o formam, para fins específicos de aplicação da pena. Para a sua aplicação, a norma extraída do CP, art. 71, caput exige, concomitantemente, os seguintes requisitos objetivos: I) pluralidade de condutas; II) pluralidade de crime da mesma espécie; III) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelh

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