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(DOC. VP 230.3200.8324.6813)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus indeferido liminarmente. Óbice da Súmula 691/STF. Execução da penal. Novo crime. Regressão cautelar de regime. Viabilidade. Prescindibilidade da prévia oitiva do apenado e da existência de sentença condenatória transitada em julgado. Jurisprudência do STJ. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. Agravo desprovido.

1 - «Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar» (Súmula 691/STF). 2 - No caso, não há como acolher a tese de flagrante ilegalidade ou teratologia, pois, o STJ firmou o entendimento de que a prática de falta disciplinar de natureza grave implica a regressão de regime conforme estabelecido na Lei 7.210/1984, art. 118, I. 3 - O Colegiado estadual, ao manter a decisão que dete

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