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(DOC. VP 230.3200.8232.1460)

STJ. Penal. Habeas corpus. Aborto provocado pela gestante. Pretensão de reconhecimento da atipicidade. Alegação de incompatibilidade da criminalização da conduta. Incompetência do STJ. Existência de ADPF pendente de julgamento pela corte suprema (ADPF 442/DF/STF). Nulidade da prova decorrente da quebra do sigilo profissional entre médico e paciente. Procedência. Autoridade policial acionada pelo médico que atendeu a acusada. Instauração do inquérito com base em elementos de informação coletados de forma ilícita. Nulidade da ação penal. Reconhecimento que se impõe.

1 - Inadequada a realização do controle difuso de constitucionalidade por meio da via eleita, a fim de descriminalizar a conduta de provocar aborto em si mesma, até porque o tema pende de apreciação pela Corte Suprema (ADPF 442/DF/STF). 2 - O trancamento da ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível somente quando manifesta a atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 3 - Cas

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