(DOC. VP 230.3200.8186.3646)
STJ. Tributário. ISS. Tese recursal eminentemente constitucional e matéria decidida com fundamento constitucional. Inviabilidade de apreciação. Competência do STF.
1 - É incabível o recurso especial porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicada nas razões do recurso especial violação ou interpretação divergente de dispositivos de Lei. 2 - Ademais, segundo se observa dos fundamentos que serviram de arrimo para a Corte de origem apreciar a controvérsia, a matéria foi dirimida no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia. Agravo
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