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(DOC. VP 230.3200.8162.6812)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Ajuizamento posterior à ação anulatória de débito fiscal. Reconhecimento da tríplice identidade dos elementos das demandas. Preliminar de litispendência suscitada de ofício. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2

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