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(DOC. VP 230.3200.8136.9361)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor. Município. Licença-prêmio. Fruição. Calendário. Fixação. Necessidade. Razões recursais. Fundamento em Lei local. Inviabilidade do recurso especial. Aplicação da Súmula 280/STF. Deficiência recursal. Ausência em particularizar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Camocim objetivando a fruição de licença-prêmio. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a Municipalidade, em 30 dias, após o trânsito em julgado da ação, apresentar calendário de fruição da licença-prêmio. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é inviável, em recurso e

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