(DOC. VP 230.3150.9892.8654)
STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Concurso público para o cargo de Juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do estado do espírito santo, previsto no edital 01/2011. Ação ordinária proposta perante a Justiça Federal, cuja tutela foi deferida e que restou posteriormente julgada improcedente. Nova ação ordinária proposta perante a Justiça Estadual, em que foi deferida tutela, para manter o magistrado no cargo, contra a qual foi interposto agravo de instrumento, em que suscitado o presente conflito de competência. Ação ordinária proposta perante a Justiça Federal contra a fundação universidade de brasília. FUB. Certame executado pelo centro de seleção e de promoção de eventos da universidade de brasília (CESPE/UNB). Não obstante o CESPE tenha passado a se denominar CEBRASPE. Centro Brasileiro de pesquisa em avaliação e seleção e de promoção de eventos, com natureza jurídica de associação civil, nos termos do Decreto 8.078/2013, a responsabilidade pela execução do concurso, previsto no edital 01/2011, permaneceu com o CESPE. CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Federal. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o suscitado. II - Trata-se de Conflito Positivo de Competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o suscitante, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o suscitado. III - No caso dos autos, trata-se de duas ações propostas por Bruno Fritoli Almeida: (1) a primeira, em 09/05/2014, a Ação Ordinária 0104215-7
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