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(DOC. VP 230.3150.9462.9268)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preceito constitucional. Afronta. Competência do STF. Prequestionamento. Ausência.

1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete, exclusivamente, à Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, III. 2 - A simples oposição dos embargos de declaração, visando à manifestação da Corte sobre o teor do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 95, não supre o requisito do prequestionamento

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