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(DOC. VP 230.3130.7956.5571)

STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Valor da causa que não reflete o proveito econômico. Inovação recursal. CPC/1973, art. 261. Valor não causa não impugnado. Preclusão consumativa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O valor da causa não foi impugnado no momento oportuno. Desse modo, a alegação de que o valor da causa não reflete o proveito econômico obtido pelo Estado, configura indevida inovação recursal e impede o conhecimento da insurgência, em decorrência da preclusão co

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