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(DOC. VP 230.3130.7886.7320)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. 1. Prescrição não configurada. Interrupção do prazo prescricional. Retroação à data de propositura da ação. Atraso na citação que não pode ser imputado ao autor da ação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 3. Título executivo. Nota promissória. Nulidade afastada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Matéria que demanda o reexame fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 6. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, considera-se interrompida a prescrição na data em que proposta a ação, desde que a demora na citação não seja imputada ao autor da demanda. 1.1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que o atraso na citação não poderia ser imputado ao autor da ação de execução por título extrajudicial, motivo pelo qual não haveria que se falar em implementação da prescrição, sendo assim

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