(DOC. VP 230.3130.7592.2257)
STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Greve dos caminhoneiros e Corpus Christi. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Contagem do prazo pelo sistema projudi. Fato que não isenta a parte do seu ônus de demonstrar a suspensão dos prazos. Agravo interno não provido.
1 - Não foi comprovado, no ato da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1003, 6º, a suspensão do expediente nas repartições judiciárias do Estado do Paraná nos dias 28, 29 e 30/05/2018 (greve dos caminhoneiros). 2 - Esta Corte adota o entendimento de que o Dia de Corpus Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3 - A
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