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(DOC. VP 230.3130.7560.6303)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Cartório. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º. Estabilidade de funcionário demitido. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.

1 - O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade da Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º, pois teria deixado de observar a estabilidade na função desempenhada desde 1974 na serventia extrajudicial. 2 - A ação rescisória fundada na violação à literal disposição de lei, para ser admitida, requer a constatação de que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado. 3 - In casu, não há

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