(DOC. VP 230.3130.7557.5596)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Prescrição da pretensão executória contra a Fazenda Pública. Termo inicial. Trânsito em julgado. Precedentes. Prescrição de trato sucessivo. Inovação recursal.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da execução é a data do trânsito em julgado, momento em que surge, para o vencedor, a pretensão executória, sendo irrelevante, para tanto, a sua intimação. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp. 1.747.175/SP/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 29/6/2022; AgInt nos EDcl no AREsp. 1.252.854/SP/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 9/3/2019. 2 -
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