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(DOC. VP 230.3130.7524.4847)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Disparo de arma de fogo. Desistência de oitiva de testemunhas e encerramento da instrução processual. Pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público. Acolhimento. Testemunhas que presenciaram o fato criminoso e que não podem eximir-se da obrigação de depor. Ausência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu demanda a prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. Agravo não provido.

1 - Ao acolher o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público para oitiva das testemunhas anteriormente arroladas e que foram objeto de desistência, o juízo determinou a designação de nova audiência de instrução e julgamento, renovando, inclusive, o interrogatório do réu, de modo que inexistente eventual prejuízo. 2 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal, sejam absolutas ou relativas, reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem

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