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(DOC. VP 230.3130.7519.4569)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prenhora on-line. Indicação de prazo para impugnação. Erro judiciário. Agravo interno desprovido.

1 - A parte não pode ser prejudicada por equívoco do Poder Judiciário, que indicou expressamente prazo diverso para apresentação de impugnação à penhora on-line. 2 - Não cabe às partes ou ao juiz modificar prazos de natureza peremptória. Contudo, no caso dos autos não se trata de modificação voluntária, mas sim erro judiciário. 3 - Em observância ao princípio da boa-fé, não pode o Poder Judiciário se furtar dos erros procedimentais a que deu causa (EREsp. 1.805.589/MT/ST

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