(DOC. VP 230.3130.7478.9128)
STJ. Processual civil e comercial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissões. Inexistência. Acórdão bem fundamentado. Tribunal estadual que entendeu pela inexistência de litisconsórcio ativo unitário. Alteração. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do arcabouço fático probatório e das cláusulas contratuais. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o acórdão se manifesta, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto a inexistência de litisconsórcio ativo unitário exige o reexame de fatos e provas, além das cláusulas
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