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(DOC. VP 230.3130.7321.4922)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Petição que não impugna especificamente o fundamento da decisão. Razões recursais dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada não conheceu da insurgência em razão da intempestividade do recurso especial, que foi interposto após o transcurso do prazo de 30 dias úteis, previsto no CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 183 e CPC/2015, art. 219, caput. 2 - Contudo, em seu agravo interno, a parte não buscou impugnar referido fundamento, limitando-se a aduzir a tempestividade do seu agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o apelo nobre no Tribunal

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