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(DOC. VP 230.3130.7317.6563)

STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Falência. Duplicata mercantil. Princípio da preservação da empresa. Impontualidade. Insolvência presumida. Diversos títulos cujos valores, juntos, superam 40 (quarenta) salários mínimos. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Irrelevância da impugnação de apenas um deles. Decretação da quebra. Prova. Protesto. Possibilidade. Prova do protesto do título acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias. Suficiência para a decretação da quebra. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O pedido de falência foi realizado com base no regime de impontualidade, situação na qual se exige, tão somente, que o devedor não pague, sem relevante razão de direito, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Em tais situações, presume-se de maneira absoluta a insolvência do devedor, sendo obrigatória a decretação da quebra

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