(DOC. VP 230.3130.7280.7524)
STJ. Previdenciário. Processual civil. Atividade rural. Início de prova material que não foi corroborado pela prova testemunhal, avaliada como frágil e contraditória. Entendimento do tribunal de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - O labor campesino, para fins de percepção de aposentadoria rural, deve ser demonstrado por início de prova material e ampliado por prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência. 2 - Segundo a instância ordinária, o início de prova material não foi corroborado pela prova testemunhal, uma vez que o Tribunal de origem afirmou expressamente que esta se mostrou frágil e contraditóri
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