(DOC. VP 230.3130.7259.7111)
STJ. Civil. Processual agravo interno em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 8º. Ausência de determinação de suspensão dos processos quando da afetação de recursos para formação do Tema 1046/STJ. Recurso apreciado. Ausência de violação de norma ou de ordem da Segunda Seção desta corte. Superveniência do julgamento do Tema 1.076/STJ que encampou o Tema 1.046/STJ. Prejudicialidade ao pedido de suspensão. Entrega da prestação jurisdicional perfeita e acabada e no sentido da nova orientação vinculativa. Agravo interno não provido.
1 - Quando da apreciação do presente recurso especial em 29/5/2020, embora houvesse decisão de afetação de recursos especiais para os fins do CPC/2015, art. 1.036, não havia de imediato determinação de suspensão dos processos (veiculando casos parelhos) nessas mesmas decisões de afetação dos REsps 1.812.301/SC/STJ e 1.822.171/SC/STJ (Tema 1.046/STJ) disponibilizadas no DJe em 25/3/2020. 2 - Quando se afirma que o julgamento do acórdão estadual está em dissonância com o esposado
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