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(DOC. VP 230.3130.7125.6353)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio tentado. Violação do CPP, art. 479. Nulidade no julgamento em plenário reconhecida pelo tribunal de origem. Possibilidade. Observado o momento de arguição da nulidade. Prejuízo demonstrado. Manutenção do acórdão que se impõe.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as nulidades ocorridas em plenário devem ser arguidas na própria sessão de julgamento (CPP, art. 571, VIII) e desde que comprovado o prejuízo à parte (CPP, art. 563). 1.1. No caso, o Tribunal de origem consignou que a nulidade, decorrente da leitura de documento (mandado de prisão contra a vítima) não juntado aos autos no prazo previsto no CPP, art. 479, foi consignada na ata de julgamento e ocasionou prejuízo à acusação, pois c

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