(DOC. VP 230.3050.5680.4175)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Processo penal. Recurso interposto após lapso de quinze dias. Recesso forense. Suspensão do prazo até 20 de janeiro. Inocorrência. Especialidade normativa. Suspensão dos prazos por força de norma local. Comprovação. Inexistência. Intempestividade do reclamo constatada. Agravo regimental não provido.
1 - Permanece vigente e aplicável a norma especial estabelecida no CPP, art. 798, segundo a qual os prazos deverão ser computados de forma contínua e peremptória, não se interrompendo ou suspendendo durante as férias, domingos ou feriados. 2 - A suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, estatuída no art. 3º, caput, da Resolução 244, de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica à contagem dos prazos processuais penais, ex vi da especialida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote