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(DOC. VP 230.3050.5622.1285)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro qualificado. Ameaça. Violação ao CPP, art. 619. Não verificada. Absolvição. Ocultação do dissenso da vítima. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Condenação pelo crime de estupro e de ameaça. Bis in idem. Aplicação do princípio da consunção. Delitos praticados em momentos diversos. Alteração da conclusão do tribunal de origem. Impossibilidade. Desclassificação do CP, art. 213 para o CP, art. 147-A Ausência de subsunção formal ao novo tipo. Recurso desprovido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2 - Destaca-se, inicialmente, que «não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando- se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial» (REsp. 1.259.899/CE/STJ, relatora Ministra ASSUSETE MAGALH. DJ de 7/4/2014). 3 - No presente caso, não se verifica violaç

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