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(DOC. VP 230.2280.9463.7160)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. ECA. Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º. Extinção da execução de nova medida socioeducativa de semiliberdade por processos unificados. Cumprimento de mse de internação posterior pela prática de outro ato infracional. Inviabilidade. Possibilidade de aplicação de medida socioeducativa mais branda. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- A Lei 12.594/2012, art. 45, § 2º, não respalda a extinção de processo sem resolução do mérito; mas, sim, apenas, desautoriza a aplicação de nova internação a adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa da mesma natureza, o que não é o caso em questão, pois diante da unificação das medidas fixadas nos Processos 5009726-09.2020.8.24.0020 (15/4/2020) e 5020569-33.8.24.0020 (5/11/2020), com a dos autos 50116854420208240075, aplicou-se a MSE de semiliberdade ao pacient

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