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(DOC. VP 230.2280.9352.8749)

STJ. Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro Herman Benjamin. Eminente Ministro presidente, eminentes pares, apresento esta questão de ordem em virtude da petição de fls. 646-648, e/STJ. Nela, os patronos substabelecidos informam que, antes do julgamento do agravo interno no agravo em Recurso Especial 1.792.739/SP/STJ, faleceu o advogado da parte agravante. Alegam que o óbito do patrono da causa ocorreu em 4/5/2021 (certidão de óbito à fl. 649, e/STJ) e o acórdão desta segunda turma foi publicado em 1º.7.2021. Apesar do substabelecimento do mandato para outros advogados, houve, no agravo interno, pedido expresso para que as intimações fossem realizadas em nome do advogado que faleceu, o dr. Wilson miguel (fl. 598, e/STJ).

Informam também que o autor, Sr. Aluísio Gregório da Costa, faleceu em 5/7/2021, conforme atesta a certidão de fl. 639, e/STJ. Assim, tendo em vista o óbito da parte Aluísio Gregório da Costa, em 5/7/2016, bem como do seu procurador, Dr. Wilson Miguel, em 4/5/2021, requerem a anulação de todos os atos processuais praticados após a data do falecimento do patrono do autor, bem como a habilitação da viúva Lucia Maria Felix da Silva Costa, em substituição ao autor, mediante sua inclus

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