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(DOC. VP 230.2240.4968.5256)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática da presidência do STJ. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Exigência de documento idôneo.

1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise do recurso de Estado da Bahia, o Ente Público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 18/12/2019, sendo o recurso especial somente interposto em 5/3/2020. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 183 e do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 219

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