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(DOC. VP 230.2240.4841.6435)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Lei 8.038/1990, art. 39. Superveniência da Lei 13.105/2015. Manutenção do prazo de 5 dias. Embargo de declaração intempestivo. Não interrupção do prazo recursal. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. 2 - Mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pela Lei 8.038/1990, art. 38. 3 - No caso, a decisão agravada foi publicada no dia 2/12/2022; foi considerada como data inicial para contagem do prazo o dia 5/12/2022 e o lapso recursal encerrou no dia 9/12/2022. Contudo, o

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