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(DOC. VP 230.2240.4775.1611)

STJ. Processual civil. Execução de honorários pelo cejurdpge. Decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça para processamento do recurso. Órgão que não se confunde com a parte hipossuficiente assistida pela defensoria. Ausência de comando legal que lhe outorgue o beneplácito. Eventual violação de Lei é meramente indireta e reflexa, pois exige juízo anterior de norma local, o que atrai, por analogia, o óbice do enunciado da Súmula 280/STF.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A controvérsia recursal consiste em definir se a Defensoria Pública, quando persegue honorários sucumbenciais devidos em favor do CEJURDPGE faz jus à gratuidade de justiça, gozando de isenção do preparo recursal. Sem razão a agravante. Como fiz constar da r. decisão agravada, a CEJUR integra a estrutura da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que goza de autonomia administrativa, funcional e financeira, e é destinatário dos honorários sucumben

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