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(DOC. VP 230.2240.4670.7557)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Prescrição. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Verificada. Retorno ao tribunal de origem. Necessidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal rejeitou a exceção de pré-executividade desconhecendo a prescrição do crédito tributário cobrado. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Havendo deficiência na prestação jurisdicional realizada no Tribunal de origem, é de se acolher a preliminar de violação do CPC/2015, art. 1022, II para determinar o retorno dos autos para que sejam sanadas as omissões apontadas. III -

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