Carregando…

(DOC. VP 230.2240.4503.7888)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Magistério superior. Progressão funcional. Efeitos financeiros. Retroação à data de implementação dos requisitos.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, quanto à promoção por mérito (interstício), os efeitos financeiros devem retroagir à data em que cumpridos os requisitos para tanto, ou seja, à data em que implementado o interstício, e não à da publicação da Portaria, tampouco à do Requerimento Administrativo. 2 - Agravo Interno não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote